segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CODIM reforça a transparência com pronunciamento sobre Release

O Pronunciamento de Orientação nº 6 do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) focou a questão dos Releases divulgados pelas companhias abertas brasileiras.
O objetivo do pronunciamento é o de melhorar a qualidade dos documentos e aumentar a transparência das informações que chegam ao mercado.
O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) como coordenador do Comitê -ao lado da APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais)- busca constantemente as melhores práticas de Relações com Investidores.
O release - ferramenta auxiliar utilizada pela companhia na disseminação das informações - é um instrumento de comunicação utilizado pela área de RI das companhias que possibilita dar mais informação ao mercado, sejam elas obrigatórias (Ato ou Fato Relevante - Pronunciamento de Orientação n° 5 – CODIM) ou não (comunicados ao Mercado).
O pronunciamento de Orientação do CODIM nº 5 considera como Ato ou Fato Relevante qualquer decisão tomada pela empresa e/ou seus administradores que altere a cotação dos valores mobiliários e a decisão dos investidores de comprar, vender ou mantê-los.
O pronunciamento do Comitê destaca ser preciso fazer outro release para tirar dúvidas sobre qualquer assunto que tenha um desdobramento e orienta que o conteúdo do release deve ser explicativo e com linguagem acessível para que acionistas, analistas, investidores e público em geral possam entender a mensagem.
O documento deve estar o mais próximo da realidade da empresa e informar tanto os dados positivos quanto os negativos. Os membros do Comitê estudaram as melhores práticas americanas e européias sobre release para elaborar o pronunciamento, além disso analisaram alguns pontos, divididos por tópicos, como: Objetivo; Procedimentos para Divulgação; Abrangência e Divulgação do Release e Tratamento Adequado do Conteúdo.
São alguns exemplos que o Comitê recomenda como informações passíveis de divulgação: resultados anuais e trimestrais, anúncios de dividendos, fusões, aquisições, guidance, ofertas de compra de ações, compra de ativos relevantes, desdobramento de ações e mudanças importantes na direção da companhia.
Deve existir sensibilidade por parte da administração da companhia para definir quais informações deverão ser divulgadas, ou não É preciso tomar cuidado com a frequência de envio de releases, pois não faz sentido a divulgação repetitiva com o mesmo conteúdo.
Cabe a toda companhia de capital aberto buscar inserir instruções específicas sobre a divulgação de Release em sua “Política de Divulgação de Informações ao Mercado”.


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