quinta-feira, 30 de abril de 2020

IBRI realiza webinar sobre “Assembleias Digitais e Híbridas”

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) realizou na quinta-feira, 30 de abril de 2020, às 15 horas, webinar sobre "Assembleias Digitais e Híbridas: Casos Nacionais e Estrangeiros”.

O evento contou com a participação de Francesca Odell, sócia do escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP em Nova York; Carlos Augusto Junqueira, sócio das áreas de Societário e Governança Corporativa e Mercado de Capitais do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados; Fernanda Montorfano, sócia da área de Societário e Governança Corporativa do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados; e Sandra Calcado, coordenadora do Grupo “IBRI Mulheres” e gerente de Relações com Investidores da Log-In Logística Intermodal. O evento foi mediado por Carlos Nogueira, diretor comercial da DFIN.

O evento abordou casos concretos e recentes em relação às Assembleias de Acionistas.

Segue link:

Segue apresentação de Carlos Augusto Junqueira:
http://www.ibri.com.br/Upload/Arquivos/novidades/4156_Apresentacao_Carlos_Augsuto_Junqueira.pdf


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domingo, 26 de abril de 2020

IBRI realiza webinar sobre Assembleias Digitais

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) realizou webinar sobre a "Instrução CVM nº 622/2020 e as Assembleias de Acionistas 100% Digitais", que ocorreu, em 21 de abril de 2020 (terça-feira), às 10:30.

O evento contou com a participação de Gustavo Gonzalez, diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que participou na elaboração da minuta da Audiência Pública SDM nº 03/2020. A minuta teve como objetivo possibilitar o funcionamento das AGOs de forma remota e digital frente ao cenário da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O evento foi mediado por Emerson Drigo, subcoordenador da Comissão Técnica do IBRI e sócio do VDV Advogados.

Currículo do palestrante: Gustavo Gonzalez é diretor da CVM. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RJ), pós-graduado (MBA) em Finanças pelo IBMEC-RJ e mestre em Direito pela Columbia Law School, em Nova York (Harlan Fiske Stone Scholar). Também é membro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do New York Bar Association. Foi Chefe de Gabinete da Presidência da CVM entre 2012 e 2014 e tem, ao longo dos últimos anos, ministrado aulas e proferido palestras em cursos e seminários acadêmicos.

Currículo do mediador: Emerson Drigo, sócio do Vieira, Drigo, Vasconcellos Advogados e membro das Comissões "Técnica", de "Compliance e Governança Corporativa" e de "Sustentabilidade" do IBRI. Professor de Direito Societário, M&A e Planejamento Sucessório em cursos de pós-graduação lato sensu e cursos "in company" na área de Direito Empresarial na Escola de Direito de São Paulo da FGV (FGVLaw). Mestre em Direito Econômico e Financeiro e Bacharel em Direito, com concentração em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da USP (Universidade de São Paulo).

Segue link para apresentação de Gustavo Gonzalez, Diretor da CVM:



Segue link para o webinar:

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IBRI participa de audiência pública sobre mudanças nas Assembleias

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) enviou comentários para a Audiência Pública SDM n° 03/2020, que trata das alterações na Instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 481, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre informações, pedidos públicos de procuração, participação e votação a distância em Assembleias de acionistas. Foram ao todo 37 participações, entre companhias abertas, escritórios de advocacia e entidades de mercado, incluindo o Instituto.

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) enviou comentários para a Audiência Pública SDM n° 03/2020, que trata das alterações na Instrução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 481, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre informações, pedidos públicos de procuração, participação e votação a distância em Assembleias de acionistas. Foram ao todo 37 participações, entre companhias abertas, escritórios de advocacia e entidades de mercado, incluindo o Instituto.

Em seu comentário, o IBRI salienta: "Acreditamos que a minuta está bem estruturada e as propostas são positivas para o desenvolvimento das Assembleias Gerais Ordinárias de 2020", dadas as condições geradas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Para Bruno Salem Brasil, Presidente da Diretoria Executiva do IBRI, "o Instituto reforça, dessa forma, seu compromisso com a modernização dos dispositivos legais e o fortalecimento do mercado de capitais brasileiro".

Segundo André Vasconcellos, Diretor Técnico do IBRI, "mesmo sendo uma reforma com escopo reduzido para um momento excepcional, compreendemos ser impositiva a adoção de medidas que compatibilizem o pleno exercício dos direitos dos acionistas com elevados padrões de segurança e proteção à saúde".

Dentre os comentários enviados pelo Instituto, houve a sugestão de alterações na redação de determinados parágrafos com o intuito de garantir clareza e objetividade ao texto. Sugeriu-se, também, ampliar a flexibilidade para que as companhias possam melhor atender a medidas sanitárias de prevenção e combate à pandemia.

Por fim, o IBRI propôs a inclusão da possibilidade de participação remota dos representantes da Administração, do Conselho Fiscal e de auditores independentes, caso não haja a flexibilização em relação ao local da Assembleia.

Segue o link com as manifestações:
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Assembleias Digitais - A Comissão de Valores Mobiliários editou a Instrução CVM 622, que altera a Instrução CVM 481, que dispõe sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto em Assembleias de acionistas.

O objetivo da norma é estabelecer condições para que as companhias realizem Assembleias inteiramente digitais, na esteira da edição da Medida Provisória 931, de 30/03/2020, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia de COVID-19.

Principais mudanças efetivadas por ocasião da audiência pública:
- Inclusão de definição das Assembleias realizadas de modo parcialmente digital.
- Esclarecimento de que nas Assembleias realizadas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional.
- Possibilidade de definição, por parte da companhia, de prazo de antecedência para que o acionista deposite os documentos mencionados no anúncio de convocação e que estes possam ser apresentados por meio de protocolo digital.
- Previsão de que o sistema a ser utilizado pela companhia possibilite a comunicação entre os acionistas.
- Possibilidade dos administradores e pessoas cuja presença seja obrigatória nas Assembleias participarem a distância nas Assembleias realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital.
- Possibilidade de o presidente da mesa e o secretário registrarem em ata a presença dos acionistas que participarem a distância.

Segue o link da norma da CVM que regulamenta Assembleias digitais:


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