IBRADEMP: Medida Provisória de
Liberdade Econômica melhora ambiente de negócios
Daniel
Kalansky, presidente do IBRADEMP (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial)
e sócio do escritório Loria e Kalansky Advogados, considera que a Medida
Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019 (MP da Liberdade Econômica), desburocratiza
a economia do país e, por consequência, deve incentivar o ambiente de negócios.
“A MP não é
voltada apenas para pequenas e médias empresas. A medida traz dispositivos de
relevância para propiciar a segurança jurídica nas relações empresariais e
estimular os investimentos por parte dos empresários”, afirma.
Kalansky
destaca os seguintes dispositivos que terão impacto no mercado de capitais e na
economia brasileira:
Fundo de Investimento - Os fundos poderão estabelecer em
seus regulamentos que a responsabilidade de cada investidor é limitada ao valor
de suas cotas. “Antigamente, o investidor respondia por eventual patrimônio
negativo do Fundo”, observa.
Desconsideração da Personalidade Jurídica - “Muitos empresários tiveram
atingidos os bens pessoais em razão de dívidas da empresa, fazendo com que
deixassem de buscar empreender no Brasil. Agora, para desconsiderar a
personalidade jurídica deverá estar comprovada a má-fé do empresário”, declara.
Segurança Jurídica nos contratos
empresariais -
“Contratos empresariais acabavam sendo revisados pelo juiz, enquanto restava
clara a pactuação de risco pelas partes envolvidas. Os contratos não poderão
sofrer com a revisão do juiz, permitindo que as partes tenham segurança que o
documento será cumprido”, destaca.
Sociedade Limitada – “A sociedade limitada poderá ser
formada por apenas um sócio, não precisando se socorrer mais a uma EIRELI
(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que requeria capital mínimo”,
conclui Daniel Kalansky.
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Comunicação do IBRADEMP (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial)
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