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ABC71: legislação estimula investimentos na indústria de software
Medida Provisória nº 563 de 3 de abril de 2012 reduz alíquota de 2,5% para 2% sobre o faturamento
O Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, ampliou o estímulo à indústria de software nacional.
A Medida Provisória oferece continuidade ao programa de desoneração da folha de pagamentos dos serviços de tecnologia da informação iniciado pela Lei 12.546 de dezembro de 2011.
A partir do recolhimento dos encargos referentes ao mês de Dezembro de 2011, ao invés de se pagar 20% sobre a folha de pagamentos para o INSS a título de conta patronal, o setor de TI passou a pagar 2,5% e agora com a Medida Provisória nº 563 a alíquota é reduzida de 2,5% para 2,0% até dezembro de 2014. E começa a vigorar a partir do 1º dia útil do quarto mês subsequente a sua publicação
Dentre os serviços de TI (Tecnologia da Informação) e TIC (Tecnologia da Informação e Comunicações), serão beneficiados pela Lei: os de análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e elaboração de programas de computadores, inclusive, de jogos eletrônicos. O dispositivo legal aprovado inclui também as empresas de “call Center”.
“Nas empresas de TI (Tecnologia da Informação) o maior custo é com a mão de obra e consequentemente, empresas como a ABC71 que tem 100% dos empregados contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) serão beneficiadas”, explica Valdecir Murari Aguilera, Diretora Administrativa da ABC71 Soluções em Informática Ltda.
“A medida foi positiva. Os recursos devem ser investidos na manutenção da qualidade do software e na oferta de mais serviços e produtos para os clientes. A medida governamental deve colaborar para a contratação de mais funcionários. Este ano devemos aumentar a nossa equipe para atender maior número de clientes. Estamos preparando lançamentos este ano que vão exigir contratação de mais mão de obra qualificada”, destaca Antonio Flávio Barbosa, Diretor-Geral da ABC71.
Valdecir Murari Aguilera enfatiza que as empresas reverterão a economia do imposto em investimentos em tecnologia e/ou contratação de mão de obra, mas chama atenção para o fato de que a Lei tem data certa para acabar. “A Lei vale até 31 de dezembro de 2014, avalia”.
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