terça-feira, 21 de julho de 2020


IBRI solicita adiamento de prazo de entrega dos balanços do segundo trimestre de 2020 das companhias abertas

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) realizou consulta para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), solicitando prorrogação de prazo de divulgação dos demonstrativos financeiros do segundo trimestre de 2020 das companhias abertas, por causa da continuidade da pandemia de COVID-19.

O pedido de adiamento do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais (ITR) das companhias abertas é similar ao autorizado pela autarquia referente aos balanços do primeiro trimestre de 2020, por meio do item IV da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020.

Segundo o documento encaminhado pelo IBRI para avaliação da CVM, a solicitação de adiamento de entrega dos demonstrativos referentes ao segundo trimestre de 2020 se justifica por causa da manutenção da maioria das medidas restritivas relacionadas principalmente ao fluxo de pessoas, impostas pelos governos municipais, estaduais e federal do Brasil, em face da ampla disseminação do novo coronavírus (COVID-19), “sendo notórios os severos impactos adversos e inesperados” para produzir informações e “realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades anônimas”.

O documento assinado por Anastácio Fernandes Filho, presidente do Conselho de Administração do IBRI, e por Bruno Salem Brasil, diretor-presidente do Instituto, afirma, também, que a continuidade das medidas é evidenciada, por exemplo, pela edição do Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que prorroga a quarentena e a suspensão de atividades não essenciais no Estado de São Paulo, onde estão sediadas diversas companhias abertas (dentre as quais a própria B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão), até o dia 30 de julho de 2020.

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