IBRI
solicita adiamento de prazo de entrega dos balanços do segundo trimestre de
2020 das companhias abertas
O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações
com Investidores) realizou consulta para a CVM (Comissão de Valores
Mobiliários), solicitando prorrogação de prazo de divulgação dos demonstrativos
financeiros do segundo trimestre de 2020 das companhias abertas, por causa da continuidade
da pandemia de COVID-19.
O pedido de adiamento do prazo de entrega
do formulário de informações trimestrais (ITR) das companhias abertas é similar
ao autorizado pela autarquia referente aos balanços do primeiro trimestre de
2020, por meio do item IV da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020.
Segundo o documento encaminhado pelo IBRI
para avaliação da CVM, a solicitação de adiamento de entrega dos demonstrativos
referentes ao segundo trimestre de 2020 se justifica por causa da manutenção da
maioria das medidas restritivas relacionadas principalmente ao fluxo de
pessoas, impostas pelos governos municipais, estaduais e federal do Brasil, em
face da ampla disseminação do novo coronavírus (COVID-19), “sendo notórios os
severos impactos adversos e inesperados” para produzir informações e
“realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades
anônimas”.
O documento assinado por Anastácio
Fernandes Filho, presidente do Conselho de Administração do IBRI, e por Bruno
Salem Brasil, diretor-presidente do Instituto, afirma, também, que a continuidade
das medidas é evidenciada, por exemplo, pela edição do Decreto nº 65.056, de 10
de julho de 2020, que prorroga a quarentena e a suspensão de atividades não
essenciais no Estado de São Paulo, onde estão sediadas diversas companhias
abertas (dentre as quais a própria B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão), até o dia
30 de julho de 2020.
Assessoria de Comunicação do IBRI
(Instituto Brasileiro de Relações com Investidores)
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