sexta-feira, 19 de agosto de 2016

CODIM orienta companhias abertas sobre Ato e Fato Relevante 

A iniciativa do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) em produzir pareceres de orientação para as companhias abertas brasileiras tem contribuído para o fortalecimento das relações entre empresas, executivos, acionistas, investidores e mercado.
O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), como um dos coordenadores do Comitê ao lado da APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), ressalta a importância da entidade e seu papel perante o mercado de capitais brasileiro.

O  pronunciamento do CODIM sobre Ato ou Fato Relevante (nº 5) procurou esclarecer os principais pontos sobre o tema. O parecer define como Fato Relevante qualquer decisão da empresa e/ou seus administradores que altere a cotação dos valores mobiliários emitidos pela companhia; a decisão dos investidores de comprar, vender ou mantê-los; e ainda a decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados.

Existem diferenças entre o que é Ato ou Fato Relevante e o comunicado que as companhias divulgam para o mercado. No primeiro caso, é estabelecida por Lei (6.404/1976) e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários por meio da Instrução CVM 358 a obrigatoriedade da divulgação.

Os comunicados ao mercado são facultativos e devem ser interpretados como qualquer informação que a administração da companhia queira noticiar e que não esteja dentro do conceito de Fato Relevante emitido no pronunciamento do CODIM. O Comitê sugere especial atenção para que a linguagem a ser utilizada pelas companhias – ao divulgarem qualquer Fato Relevante – seja a mais clara e objetiva possível.

O pronunciamento orienta que a companhia crie Comitê de Divulgação e Monitoramento Interno, responsáveis por facilitar o controle das informações privilegiadas. Esses comitês devem ser compostos por representantes da área de Relações com Investidores, Finanças, Jurídica e de Comunicação – conforme sugere o documento do CODIM. Gerir a política de divulgação da companhia, centralizar as informações relevantes e recomendar a divulgação destas são as diretrizes dos profissionais que atuam nessa área.

 Caso haja vazamento de informação ou divulgação involuntária relativa a Ato ou Fato Relevante, o pronunciamento sobre o assunto deve ser feito imediatamente, de forma homogênea e simultânea.

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